segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Uma análise da fidelidade partidária no Brasil

Sem partido, não há candidato nem campanha eleitoral. O Brasil possui hoje cerca de 30 partidos registrados. No entanto, é em torno de poucos - entre quatro e cinco - que gravitam os outros partidos do espectro eleitoral brasileiro. Nas eleições, os partidos se reúnem em coligações, geralmente em torno desses principais.

Nas eleições para cargos majoritários (prefeito, governador e presidente), os partidos usam como critério a popularidade, a empatia com os eleitores, a capacidade de formar alianças, o carisma para escolher o candidato.

Nas eleições para os cargos proporcionais (vereador, deputados estadual e federal), a importância dos partidos políticos na eleição é indubitavelmente superior e muito mais desrespeitada.

Mas, apenas essas características não são suficientes para o político disputar uma eleição. Primeiro ele deve está filiado a um partido que disponibilizará a máquina partidária para elegê-lo, promoverá alianças com outros partidos e disponibilizará o horário eleitoral do partido para o político.

São poucos os candidatos a vereador, deputados estadual e federal, que se elegem apenas pelos próprios votos, os chamados "puxadores de votos". De acordo com os dados da jornalista e cientista política Lúcia Hippolito, apenas 33 e 38 (respectivamente em 2002 e 2006) dos 513 deputados federais se elegeram dependendo apenas dos próprios votos.

É evidente a constatação da importância dos partidos para eleição para os cargos proporcionais. A dependência do político em relação ao partido ocorre em todo o país e em todas as eleições, é uma constante.

Para os políticos que não ocupam cargo eletivo o entendimento deve ser outro. A Constituição Federal assegura o livre direito de filiação partidária e deve ser respeitado. Quando eleito, no entanto, o político deve explicar aos seus eleitores os motivos da migração partidária. É assim que deve funcionar a democracia.

O STF, em sessão histórica, definiu que o mandato pertence aos partidos políticos. Os argumentos, válidos, que motivaram a decisão foram: pertencer a um partido político é condição de elegibilidade; durante a campanha, os candidatos se utilizam da máquina partidária, do horário da propaganda eleitoral e dos recursos financeiros do fundo partidário; sendo o cargo proporcional – vereador, deputados estadual e federal – apenas uma minoria consegue se eleger sem depender dos votos do partido.

Após a decisão da Suprema Corte, o Tribunal Superior Eleitoral, editou a Resolução 22.610, que disciplinou o processo de perda de mandato eletivo bem como o de justificação de desfiliação partidária. As causas que autorizam a desfiliação partidária  o são justiicadas se partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Nestes casos, a troca de partido é aceita por estar devidamente justificada. Foi rejeitada a hipótese de criação de novo partido como justa causa para o desligamento.

A infidelidade de um partido pode ser constatada principalmente quando uma surpresa eleitoral acontece e, ao contrário do que se espera, o partido passa a gravitar eleitoralmente em torno do partido vencedor da eleição, antigo adversário, desconsiderando o histórico de relações partidárias. São esses partidos infiéis que recebem em seus quadros os políticos infiéis que passam a fazer parte da base do governo.

As negociações entre os partidos e os governos devem ser pautadas em projetos e em afinidades, o que infelizmente não ocorre. Sob a falsa demonstração de negociações institucionais entre partidos e governos, a formação das maiorias parlamentares ocorre através do mais puro fisiologismo político em troca de cargos nas secretarias – municipais e estaduais – e ministérios.

Uma das formas mais evidentes nas negociações é o que se chama na política de receber a secretaria/ministério com a "porteira fechada" ou "porteira aberta". Significa no primeiro caso o direito do partido nomear todos os cargos no órgão, obtendo total controle da pasta. Porteira aberta significa de outro modo que o partido tem o direito de nomear apenas o ministro ou secretário, os cargos restantes serão divididos entre os outros partidos da aliança.

Em nome da governabilidade, os governos terminam por impedir o funcionamento da oposição que, em alguns casos, passa a possuir um número tão insignificante de membros que juntos não reúnem votos suficientes para requerer a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), um dos principais direitos da oposição. Em um parlamento que funciona plenamente, o governo e a oposição devem ter poderes e prerrogativas para atuar de acordo com as prerrogativas asseguradas pelo Estado Democrático de Direito.

*Com informações da revista eletrônia Jus Navigandi.

Nenhum comentário:

Postar um comentário